Ação: Enviar mensagem alarmante, como a da existência de um novo vírus, e recomendar a retransmissão do arquivo para o maior número de pessoas possível, causando sobrecargas em sistemas como o do ICQ.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa (correspondente ao art.146; constrangimento ilegal)
Ação: Enviar e-mail com ameaça de agressão.
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa (correspondente ao art.147; ameaça)
Ação: Abrir e-mail alheio sem autorização.
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa (correspondente ao art.151; violação de correspondência)
Ação: Invadir um computador e apagar os dados ou enviar um vírus pela Internet
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa (correspondente ao art.163; dano)
Ação: Fazer compras na rede com números falsos de cartão de crédito ou outro documento.
Pena: reclusão de 1 a 5 meses ou multa (correspondente ao art.171; estelionato)
Ação: Colocar fotos de sexo explícito ou pedofilia em uma home page.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa (correspondente ao art.234; escrito ou objeto obsceno)
Ação: Montar sites com receitas de bombas ou ensinamentos de como destruir carros.
Pena: detenção de 3 meses a 6 meses ou multa (correspondente ao art.286; incitação ao crime)
Nenhum comentário:
Postar um comentário